CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 781
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.


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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívidas e a Busca por um Acordo Amigável: O Papel do Juiz no Artigo 781 do Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 781, estabelece um princípio fundamental na cobrança de dívidas: a busca pela solução consensual antes de qualquer medida coercitiva. Em termos simples, o artigo determina que, ao iniciar um processo para cobrar uma dívida, o juiz deve, primeiramente, tentar fazer com que as partes envolvidas cheguem a um acordo.

Por que essa busca por um acordo é tão importante?

A ideia por trás deste artigo é promover a eficiência do sistema judiciário e, ao mesmo tempo, oferecer uma solução mais rápida e menos desgastante para os envolvidos. A resolução amigável de conflitos traz diversos benefícios:

  • Economia de Tempo e Dinheiro: Processos judiciais podem ser longos e custosos. Um acordo evita despesas com advogados, custas processuais e, principalmente, o tempo que seria dedicado ao trâmite judicial.
  • Preservação de Relacionamentos: Em muitas situações, credor e devedor possuem alguma relação (comercial, pessoal, etc.). Um acordo pode ajudar a preservar essa relação, evitando a deterioração que um processo pode causar.
  • Soluções Personalizadas: As partes, conhecendo melhor a situação e suas necessidades, podem criar soluções que o juiz, por ter uma visão mais formal do caso, talvez não conseguisse vislumbrar.
  • Menos Estresse e Tensão: A incerteza e a formalidade de um processo judicial podem ser muito estressantes. A negociação direta, com o auxílio do juiz como mediador, pode ser um caminho mais tranquilo.

Como funciona na prática?

Quando um credor entra com uma ação para cobrar uma dívida, o juiz, ao invés de imediatamente determinar medidas de execução (como o bloqueio de bens ou valores), convoca as partes para uma audiência de conciliação ou mediação. O objetivo é que, com a presença de um terceiro imparcial (o juiz ou um mediador/conciliador), as partes possam dialogar, expor seus pontos de vista e buscar um ponto em comum para quitação da dívida.

O que acontece se o acordo não for possível?

É importante notar que o artigo 781 não obriga as partes a chegarem a um acordo. Se, após os esforços de conciliação, as partes não conseguirem resolver a pendência de forma amigável, o processo seguirá seu curso normal, e o juiz tomará as medidas legais cabíveis para a satisfação do crédito do credor. A tentativa de acordo é, portanto, uma fase prévia e obrigatória, mas não impede a continuidade da ação caso a conciliação falhe.

Em suma, o artigo 781 do Código de Processo Civil reflete a visão moderna de justiça, que valoriza a autocomposição e a pacificação social, incentivando as partes a buscarem suas próprias soluções antes de dependerem exclusivamente da intervenção estatal.